Esta manifestação pacífica é um apelo por membros da sociedade civil para que toda Angola se mobilize para dizer basta à presença de filhos do actual titular da presidência, em cargos públicos:
– Filhos de JES controlam a TPA 2 (empresa pública)
– Filho de JES controla o Fundo Soberano (Fundo público)
– Filha de JES controla a Sonangol (empresa pública)
– Filho de JES controla o Fundo Soberano (Fundo público)
– Filha de JES controla a Sonangol (empresa pública)
A lei não permite isto. Existe mesmo uma lei chamada lei probidade, que explica muito bem que José Eduardo dos Santos não pode enviar os seus filhos ou outros parentes para esses cargos públicos.
Quando dizemos público, estamos a querer dizer que estes são pertença de todos os angolanos, e assim existe lei para decidir quem vai gerir. Existe também a ética, que deve ser sempre superior à lei e que nos diz que há coisas que não são para fazermos, mesmo que tenhamos o poder de violar a lei ou contornar a lei. É preciso defendermos o primado da lei! Ninguém está acima da lei!
As instâncias judiciais foram chamadas a responder e até agora nada. Angola é um Estado de Direito. Estado somos todos nós, com todo o nosso trabalho e todas as leis. Quando dizemos Estado de Direito, estamos a querer dizer que Angola é uma terra onde a lei é o mais importante. Quando até o presidente viola as leis então o Estado de Direito está em perigo, significa que a nossa terra está a ficar sem lei. É preciso defendermos o primado da lei!
Assim sendo, o povo angolano é quem manda e tem que fazer ouvir a sua voz para haver um basta na violação da lei de Angola.
O Bloco Democrático, como sempre declara o seu total apoio a esta manifestação pacífica e lá estaremos, de peito aberto, ombro a ombro, com todos. Vamos com a nossas músicas, com a nossa fé, com a nossa alegria, pois marchamos para a liberdade.
Pedimos a angolana, ao angolano, vamos lá, compareça, a sua presença faz falta. A união faz a força.
Não podemos deixar de apelar a todos os partidos políticos da oposição e aos seus militantes, para que não fiquem parados, venham todos à manifestação, que se mobilizem pois todos somos angolanos, a união faz a força.
Apelamos também a todos os militantes do MPLA para qe se juntem a nós nesta manifestação, pois o sofrimento não escolhe cor partidária, se mobilizem venham para irmos todos juntos, a união faz a força.
Vamos todos, pois esta é a nossa terra mãe, uma Angola sem lei vai ser o sofrimento para todos, temos que dizer basta às violações da lei!
Todos, Dia 26 de Março, no Largo da Independência 15H00, passe esta mensagem, a união faz a força, mobilize desde o seu bairro, desde a sua rua, desde o seu local de trabalho, e depois juntos se dirijam para o Largo da Independência 15H00. A união faz a força.”
E, regra geral, bajulam mais do que o bajulado, muitas vezes, necessita, ao ponto de o ridicularizarem, como no caso da nomeação da engenheira Isabel dos Santos (filha), pelo seu pai, titular do poder executivo, engenheiro José Eduardo dos Santos.
E, regra geral, bajulam mais do que o bajulado, muitas vezes, necessita, ao ponto de o ridicularizarem, como no caso da nomeação da engenheira Isabel dos Santos (filha), pelo seu pai, titular do poder executivo, engenheiro José Eduardo dos Santos.
Vamos aos factos.
MENTIRA: poder o titular do poder executivo nomear para cargos na Administração Pública, qualquer cidadão, inclusive filho, para exercer funções como agente público. Isso viola, o n.º 2 do art.º 23.º CRA (Constituição da República de Angola) “ninguém pode ser privilegiado nem prejudicado pela sua ascendência” (…).
VERDADE: Isabel dos Santos, foi privilegiada por ser filha, com a agravante de não ser agente pública.
MENTIRA: Os bajuladores consideram ter a nomeação, assente na competência das qualificações, da engenheira, filha, pelo engenheiro pai/presidente, na qualidade de titular do poder executivo.
VERDADE: A Lei 3/10 de 29 de Março, imputa no art.º 3.º (princípios sobre o exercício de funções públicas), na al.ª d) princípio do respeito pelo património público; e al.ª e) princípio da imparcialidade”, ao agente público, melhor descrito no art.º 15.º: ”considera-se agente público a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vinculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração”. Com base nisso, temos a verdade linear de Isabel dos Santos à data da nomeação, não ser agente pública.
MENTIRA: A contestação e críticas de alguns sectores, diz a tropa do “batalhão bajulador” e Manuel Rabelais é injusta e pode colidir com o n.º 1 do art.º23 da CRA “todos são iguais perante a Constituição e a lei”, logo, argumentam, Isabel não poder ser discriminada, por ser filha do titular do poder executivo. Ela não está a ser criticada por isso, mas por o acto administrativo de nomeação colidir com a constituição e a lei…
VERDADE: O art.º 28.º da Lei 3/10 de 29 de Março (impedimentos do agente público)
1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos, nos seguintes casos:
a) quando tenha interesse directo ou como representante de outra pessoa;
b) quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação;
c) quando exerça actividades privadas, incluindo de carácter profissional ou associativo, que se relacionem directamente com órgão ou entidade ao qual prestem serviço; (…)
Depois disso, quem tenha honestidade intelectual, não pode deixar de reconhecer ter havido violação gritante da lei, pois Isabel é parente em linha recta (filha de quem a nomeou) e não era agente pública, mas agente privada com empresas em sociedade com o Grupo Sonangol. Mais palavras para quê?
Esta engenharia constituiu uma das maiores afrontas, ao país, porquanto, por ter colhido a omissão e cumplicidade dos partidos políticos, com a anterior nomeação de seu filho, Zenú dos Santos para o Fundo Soberano, o Presidente da República achou-se com latitude, para pisotear tudo e todos, incluindo a Constituição e as leis, indicando a sua filha, Isabel dos Santos, para presidente da Sonangol, ficando ele e os filhos, exclusivamente, com as mãos na principal riqueza do país: o petróleo.
Mas isso tem um nome: Nepotismo definido como o acto de um funcionário público entregar cargos públicos a familiares. A prática do nepotismo é uma forma de corrupção.
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza a sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.
A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam os seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
Actualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à acção civil pública por acto de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos durante vários anos.
Felizmente, esta é a visão unânime de muitos académicos, comentaristas e políticos comprometidos com a ética, imparcialidade e respeito do agente público, no exercício de funções públicas.
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