Assembleia Nacional Vota novo Código Penal a 11 de Agosto

Angola: Assembleia vota novo Código Penal a 11 de Agosto

Aborto vai continuar a ser punido com até três anos de cadeia para as mulheres. Homicídio tem pena até 25 anos
A Assembleia Nacional vota a 11 de Agosto a proposta do novo Código Penal, em discussão desde 2004 e que vai substituir o que está em vigor desde 1886, foi hoje divulgado.
A interrupção de gravidez vai continuar a ser punida, com penas até três anos de cadeia, nas mulheres, e até quatro anos para quem realize as intervenções, conforme prevê o anteprojecto da revisão do Código Penal.
A versão disponibilizada pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito de Angola, estabelece ainda que a imputabilidade penal mantém-se nos 16 anos, apesar de, durante a discussão, ter sido adiantada a possibilidade de a reduzir para os 14 anos.
De acordo com o agendamento feito em reunião dos presidentes dos grupos parlamentares da sessão plenária do dia 11 de Agosto (que prossegue a 12 de Agosto), divulgada pelo parlamento, a discussão e votação na globalidade do novo Código Penal é uma das 12 propostas. Isto apesar de a sua inclusão ter merecido a crítica da oposição, que queria ver o tema transitar para o próximo ano parlamentar, em Outubro, alegando falta de tempo para analisar a proposta.
O Código Penal de 1886 está em revisão desde 2004, para se adaptar à nova realidade social do país e a sua aprovação final está garantida com os votos favoráveis dos deputados do MPLA.
A pena de prisão é agravada com este anteprojecto de Código Penal e terá “em regra” uma “duração mínima de três meses e a duração máxima de 25 anos” e “em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos”.
O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia.
“Quem matar outra pessoa atendendo a pedido expresso, sério e insistente da vítima é punido com pena de prisão até cinco anos”, define ainda a nova legislação, elaborada pela comissão de reforma.
Contra as anteriores expectativas, a interrupção da gravidez em Angola mantém-se genericamente condicionada a motivos de saúde, nomeadamente por poder constituir risco para a mulher ou para o feto, até às primeiras 16 ou 24 semanas de gestação.
A mulher que decidir interromper a gravidez fora deste quadro legal pode ser punida, com esta proposta de lei, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Quem, com o consentimento da mulher grávida, interromper a gravidez ou ajudar a fazê-lo, fora dos casos legalmente previstos, pode ser punido com pena de prisão de um a quatro anos.
Ainda sobre a interrupção da gravidez, a proposta de código penal proíbe a sua propaganda, em meios publicitários ou em reuniões públicas, “com o objectivo de obter vantagem”, exceptuando a divulgação dos procedimentos e meios no âmbito científico e médico, sob pena de punição com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Está ainda previsto o cumprimento de penas ao fim de semana “no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado” ou noutro com o acordo do condenado.
“Cada período de fim de semana, com a duração mínima de 36 horas e a duração máxima de 48 horas, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada”, refere ainda o projecto da revisão do Código Penal, que conta com 441 artigos e 153 páginas

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